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Diferença entre Posse e Propriedade: o que todo dono de imóvel precisa saber



Muitas pessoas acreditam ser proprietárias de um imóvel apenas por morarem ou utilizarem o bem há anos. No entanto, sob a ótica jurídica, posse e propriedade são conceitos distintos — e essa diferença pode ter consequências importantes em negociações, heranças, financiamentos e regularizações.


Neste artigo, explico o que diferencia esses dois institutos e por que esse conhecimento é essencial para quem atua ou investe no mercado imobiliário.


O que é posse?


A posse é o exercício de fato sobre um imóvel. Ou seja, é quando uma pessoa ocupa, utiliza ou administra um bem, mesmo que ainda não tenha o registro formal da propriedade.


A posse pode ocorrer de forma legítima (como no caso de quem comprou, mas ainda não registrou) ou ilegítima (como em ocupações irregulares). Em certas hipóteses, pode gerar direitos, como a possibilidade de requerer usucapião, desde que cumpridos os requisitos legais.


O que é propriedade?


A propriedade é o direito real registrado sobre o bem, formalizado mediante:

  • Escritura pública de compra e venda (lavrada em cartório de notas);

  • Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis.


Sem esse registro, mesmo que exista um contrato de compra e venda, o imóvel ainda pertence legalmente ao antigo proprietário.


Por que essa diferença é importante?


Confundir posse com propriedade pode trazer sérios riscos, como:


  • Impossibilidade de vender legalmente o imóvel

  • Dificuldade em inventários e partilhas

  • Impedimento de financiamentos

  • Maior vulnerabilidade a disputas judiciais

  • Desvalorização no mercado imobiliário


Exemplos práticos de situações comuns:


  • Imóveis comprados com contrato particular não registrado

  • Bens herdados ainda não formalizados em cartório

  • Terrenos comprados há décadas por acordo verbal ou recibo simples

  • Lotes em parcelamentos irregulares

  • Imóveis financiados quitados, mas sem averbação da quitação


Estar na posse de um imóvel não garante automaticamente o direito de propriedade. O registro imobiliário é a única forma de assegurar a titularidade legal do bem e todos os efeitos que isso produz no mundo jurídico e patrimonial.



Este conteúdo tem caráter informativo. Para orientações jurídicas específicas sobre seu caso, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.



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