Diferença entre Posse e Propriedade: o que todo dono de imóvel precisa saber
- Candice Mota
- 7 de mai. de 2025
- 2 min de leitura

Muitas pessoas acreditam ser proprietárias de um imóvel apenas por morarem ou utilizarem o bem há anos. No entanto, sob a ótica jurídica, posse e propriedade são conceitos distintos — e essa diferença pode ter consequências importantes em negociações, heranças, financiamentos e regularizações.
Neste artigo, explico o que diferencia esses dois institutos e por que esse conhecimento é essencial para quem atua ou investe no mercado imobiliário.
O que é posse?
A posse é o exercício de fato sobre um imóvel. Ou seja, é quando uma pessoa ocupa, utiliza ou administra um bem, mesmo que ainda não tenha o registro formal da propriedade.
A posse pode ocorrer de forma legítima (como no caso de quem comprou, mas ainda não registrou) ou ilegítima (como em ocupações irregulares). Em certas hipóteses, pode gerar direitos, como a possibilidade de requerer usucapião, desde que cumpridos os requisitos legais.
O que é propriedade?
A propriedade é o direito real registrado sobre o bem, formalizado mediante:
Escritura pública de compra e venda (lavrada em cartório de notas);
Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem esse registro, mesmo que exista um contrato de compra e venda, o imóvel ainda pertence legalmente ao antigo proprietário.
Por que essa diferença é importante?
Confundir posse com propriedade pode trazer sérios riscos, como:
Impossibilidade de vender legalmente o imóvel
Dificuldade em inventários e partilhas
Impedimento de financiamentos
Maior vulnerabilidade a disputas judiciais
Desvalorização no mercado imobiliário
Exemplos práticos de situações comuns:
Imóveis comprados com contrato particular não registrado
Bens herdados ainda não formalizados em cartório
Terrenos comprados há décadas por acordo verbal ou recibo simples
Lotes em parcelamentos irregulares
Imóveis financiados quitados, mas sem averbação da quitação
Estar na posse de um imóvel não garante automaticamente o direito de propriedade. O registro imobiliário é a única forma de assegurar a titularidade legal do bem e todos os efeitos que isso produz no mundo jurídico e patrimonial.
Este conteúdo tem caráter informativo. Para orientações jurídicas específicas sobre seu caso, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.


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